Gestão E- Social
Envio e Gestão dos Documentos
LTCAT
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PGR
Programa de Gerenciamento de Riscos
Porque Fazer?
01
lTCAT
O LTCAT, ou Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, é um documento previsto pela legislação brasileira que tem como objetivo avaliar as condições ambientais de trabalho em uma empresa. Esse laudo é fundamental para a caracterização da aposentadoria especial dos trabalhadores, sendo exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o processo de concessão desse tipo de aposentadoria.
02
pcmso
O PCMSO, ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é um programa estabelecido pela legislação trabalhista brasileira, mais especificamente pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7). Esse programa tem como objetivo preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, garantindo que eles estejam aptos para desempenhar suas atividades laborais.
03
pgr
o PGR é um documento que estabelece as diretrizes e procedimentos para o manejo adequado dos resíduos gerados por uma empresa ou atividade. Esse plano contempla desde a geração dos resíduos até sua destinação final, incluindo coleta, transporte, armazenamento, tratamento e disposição final. O objetivo é garantir que os resíduos sejam gerenciados de forma ambientalmente correta e em conformidade com a legislação.
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E-SOCIAL
O eSocial é um projeto do governo brasileiro que visa unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Ele integra informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas em um único sistema.
O sistema foi desenvolvido para simplificar e tornar mais eficiente o processo de cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas por parte das empresas. Por meio do eSocial, os empregadores enviam eletronicamente informações sobre seus funcionários para os órgãos responsáveis, como a Receita Federal, o Ministério do Trabalho e a Previdência Social.
O eSocial abrange uma variedade de informações, como folha de pagamento, contribuições previdenciárias, informações sobre FGTS, acidentes de trabalho, entre outras. O objetivo é centralizar as informações em um sistema único, facilitando o cumprimento das obrigações legais por parte das empresas.
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Perguntas Frequentes
Por que minha empresa deve fazer?
A implementação do e-Social traz benefícios para as empresas, pois simplifica e centraliza o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, reduzindo a burocracia e facilitando o cumprimento das obrigações legais.
Quais empresas devem fazer ?
No Brasil, a obrigatoriedade de adoção do eSocial varia de acordo com o tipo e o tamanho da empresa, assim como a natureza de suas atividades. Inicialmente, o eSocial foi implementado para empresas de grande porte, mas ao longo do tempo, sua adoção foi estendida a diferentes categorias de empresas, independentemente do porte.
Atualmente, a obrigatoriedade do eSocial abrange:
Empresas de Grande Porte:
- Inicialmente, as empresas com faturamento superior a determinado valor anual foram as primeiras a adotar o eSocial. Essa obrigatoriedade foi implementada em fases, com as maiores empresas sendo as primeiras a se enquadrar.
- Demais Empresas:
- Posteriormente, a obrigatoriedade foi estendida a empresas de menor porte, incluindo microempresas e empresas de pequeno porte.
- Órgãos Públicos:
- Órgãos públicos também estão sujeitos à utilização do eSocial.
- Produtores Rurais e Segurados Especiais:
- Produtores rurais e segurados especiais (como agricultores familiares) também estão incluídos na obrigatoriedade do eSocial.
Sou obrigado a fazer o E-SOCIAL
A obrigatoriedade de adesão ao e-Social varia de acordo com o perfil e a porta da empresa. Geralmente, as empresas que possuem faturamento acima de um determinado limite e/ou que possuem um número mínimo de trabalhadores são obrigadas a usar o e-Social para prestar essas informações.